A campanha eleitoral para as Eleições de 2026 poderá ser realizada oficialmente a partir de 16 de agosto. Desde essa data, os candidatos estarão autorizados a promover atividades como caminhadas, carreatas, passeatas e comícios, desde que cumpram as normas estabelecidas pela legislação eleitoral.
Também será permitido o uso de alto-falantes e equipamentos de amplificação sonora entre 8h e 22h, respeitando a distância mínima de 200 metros de prédios dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis e, durante o funcionamento, de hospitais, unidades de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros.
Os comícios poderão ocorrer das 8h até a meia-noite. A partir da mesma data, os candidatos também poderão contratar anúncios pagos em jornais e revistas, dentro dos limites previstos em lei, além de impulsionar conteúdos na internet, desde que a publicidade seja devidamente identificada e siga as regras da Justiça Eleitoral.
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão terá início em 28 de agosto e seguirá até 1º de outubro, período em que os eleitores poderão acompanhar as propostas dos candidatos nos meios de comunicação.
Infrações eleitorais
As normas previstas na Resolução TSE nº 23.735/2024, atualizada pela Resolução nº 23.757/2026, estabelecem uma série de condutas proibidas para garantir eleições justas e transparentes.
Entre as irregularidades previstas estão o abuso de poder econômico ou político, fraudes, corrupção eleitoral, financiamento irregular de campanhas, compra de votos e o uso da estrutura da administração pública para beneficiar candidaturas.
O abuso de poder ocorre quando recursos financeiros, cargos públicos, empresas ou meios de comunicação são utilizados de forma indevida para influenciar o processo eleitoral. Para que haja punição, não é necessário comprovar que a prática alterou o resultado da eleição; cabe à Justiça Eleitoral analisar a gravidade da conduta e seus impactos sobre a igualdade da disputa.
As penalidades podem incluir a cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado, além da declaração de inelegibilidade dos responsáveis por até oito anos.
Outro ponto de atenção é a divulgação de informações falsas ou retiradas de contexto na internet. Esse tipo de prática pode ser enquadrado como abuso de poder político ou econômico ou uso indevido dos meios de comunicação, principalmente quando busca favorecer ou prejudicar candidatos ou disseminar desinformação sobre as urnas eletrônicas e a Justiça Eleitoral.
Da mesma forma, conteúdos produzidos ou alterados com o uso de inteligência artificial poderão ser considerados ilícitos quando utilizados para enganar o eleitorado ou desrespeitar as regras eleitorais.
Compra de votos
A legislação considera compra de votos qualquer situação em que um candidato ofereça, prometa ou entregue benefícios ao eleitor com o objetivo de influenciar sua escolha nas urnas.
Essa proibição vale desde o registro da candidatura até o dia da votação. Não é necessário que exista um pedido explícito de voto; basta que fique comprovada a intenção de obter vantagem eleitoral por meio da oferta realizada.
Condutas proibidas aos agentes públicos
Para preservar a igualdade entre os concorrentes, a legislação também impõe restrições à atuação de agentes públicos durante o período eleitoral, impedindo que recursos, bens ou serviços públicos sejam utilizados em campanhas.
O conceito de agente público é amplo e inclui não apenas servidores efetivos, mas também ocupantes de cargos eletivos, comissionados, empregados públicos, contratados temporários e qualquer pessoa que exerça função na administração pública, com ou sem remuneração.
Nos três meses que antecedem a eleição, os órgãos públicos devem retirar de seus canais oficiais elementos que possam promover autoridades ou gestões cujos cargos estejam em disputa, como nomes, slogans, imagens e símbolos. Permanecem permitadas apenas as publicações de caráter estritamente informativo.
Também ficam proibidos, nesse período, shows financiados com recursos públicos durante inaugurações de obras, bem como a participação de candidatos nesses eventos. O descumprimento das regras pode resultar em multas, suspensão do ato, devolução de recursos e, nos casos mais graves, cassação do registro ou do diploma do candidato.
Lives e transmissões pela internet
Presidentes, governadores e prefeitos que disputarem a reeleição poderão realizar lives, podcasts e outras transmissões de campanha a partir de um cômodo de suas residências oficiais, desde que o ambiente não contenha símbolos, marcas ou elementos que remetam ao poder público.
Somente o ocupante do cargo poderá participar dessas transmissões, que deverão tratar exclusivamente de sua própria candidatura. É proibida a utilização de servidores públicos, equipamentos, materiais ou qualquer recurso da administração pública na produção do conteúdo.
Todos os gastos relacionados a essas transmissões deverão constar na prestação de contas da campanha.
Calendário das eleições
No primeiro turno, marcado para 4 de outubro, os brasileiros irão às urnas para escolher deputados federais, deputados estaduais e distritais, senadores, governadores e o presidente da República.
Caso nenhum candidato à Presidência da República ou aos governos estaduais obtenha mais da metade dos votos válidos, excluídos os votos brancos e nulos, haverá segundo turno, previsto para 25 de outubro.
Fonte: Agência Brasil e Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
